APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
A Aposentadoria por Idade Urbana é para aquela pessoa considerada idosa, que tenha no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, no caso da mulher e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, no caso dos homens, assim como, que ambos tenham no mínimo 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, ou seja, 15 (quinze) anos pagos para a previdência.

Caso tenha ambos requisitos (idade e tempo de contribuição) basta requerer o benefício de aposentadoria por idade urbana, através do telefone 135 (central atendimento INSS), pela internet ou consulte um profissional da área.
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