Direito Previdenciário
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  • Leis
  • Como ganhar mais tempo de contribuição
    Para aposentar nas regras atuais por tempo de contribuição é necessário ter 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, no caso da mulher, independente da idade.

    Para se atingir tal tempo (35 ou 30 anos de contribuição) podemos incluir:
    ☑️ Período Rural, caso tenha trabalhado na roça antes de iniciar o labor urbano; ☑️ Período de atividade especial/insalubre, caso trabalhou ou trabalhe exposto a agentes nocivos; ☑️ Período que trabalhou sem registro em Carteira de Trabalho, desde que tenha início de prova e testemunha; ☑️ Período que exerceu atividade de Seminarista, em sistema de internato; ☑️ Período que exerceu atividade como autônomo e não efetuou recolhimento previdenciário, sendo necessário pagar tal período retroativo; ☑️ Período que foi empresário e não contribuiu com a previdência social, sendo necessário pagar tal período retroativo; entre outros.
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  • MUDANÇA DA PREVIDENCIA SOCIAL
    Fora enviada para o Congresso Nacional a proposta de emenda a Constituição, na qual visa a alteração da previdência social. Dentre diversos pontos alterados, o principal deles, sem sombra de dúvidas, é a EXTINÇÃO da aposentadoria por tempo de contribuição. Com a proposta existirá uma idade mínima para aposentadoria, assim como, um tempo mínimo de contribuição, ou seja, dois requisitos necessários.

    Desta forma, será necessário o Segurado ter 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, bem como, o tempo mínimo de contribuição de 20 (vinte) anos.

    A Renda Mensal do Benefício também sofrerá uma mudança drástica, visto que o benefício será calculado somente 60% (sessenta por cento) de todo período, contando 2% (dois por cento) para cada ano completo que exceda os 20 anos de contribuição, ou seja, para o segurado ter 100% (cem por cento) do valor do benefício (melhor renda possível) ele terá que trabalhar por 40 (quarenta) anos!!
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  • APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
    A Aposentadoria por Idade Urbana é para aquela pessoa considerada idosa, que tenha no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, no caso da mulher e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, no caso dos homens, assim como, que ambos tenham no mínimo 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, ou seja, 15 (quinze) anos pagos para a previdência.

    Caso tenha ambos requisitos (idade e tempo de contribuição) basta requerer o benefício de aposentadoria por idade urbana, através do telefone 135 (central atendimento INSS), pela internet ou consulte um profissional da área.
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  • Resumo da Seguridade Social
    A Seguridade Social compreende ações da Saúde, Assistência e Previdência. Todavia, não são todas as áreas que necessitam de contribuição para se ter direito ao benefício. Vejamos:
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  • Nova Regra Para Aposentadoria INTEGRAL
    Engana-se quem pensa que houve alteração das regras previdenciárias em decorrência do novo governo. Outrossim, realmente alterou um ponto da Lei, entretanto, o mesmo já estava previsto desde 2015, com a edição da MP 676/2015, convertida na Lei 13.183/2015.

    Para se ter direito a aposentadoria INTEGRAL, ou seja, sem fator previdenciário (que normalmente faz diminuir o valor do benefício), a mulher precisa SOMAR o tempo de contribuição com a idade, e a soma dar 86 pontos; no caso dos homens, a soma precisa ser de 96 pontos.

    Ademais, é necessário a mulher ter no minimo 30 anos de contribuição e o homem ter no mínimo 35 anos de contribuição. Assim, a alteração que houve na lei, já estava prevista, sendo que serão majoradas em um ponto em:
    I - 31 de dezembro de 2018;
    II - 31 de dezembro de 2020;
    III - 31 de dezembro de 2022;
    IV - 31 de dezembro de 2024; e
    V - 31 de dezembro de 2026.

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