Procedimentos e diferenças entre ESCRITURA & REGISTRO DE IMÓVEIS
Negociação formalizada apenas com um contrato de promessa de compra e venda, sem realizar o registro ou a escritura, resultado: você tem a posse, mas não a propriedade do imóvel. Um risco dessa situação é cair em golpes nos quais o mesmo bem é vendido para mais de uma pessoa ou o vendedor não ser o proprietário do imóvel.
Com a ESCRITURA de imóvel, os combinados e obrigações do contrato de compra e venda são oficializados e registrados em cartório (Código Civil art. 108). Objetivos principais: efetivar a intenção de compra e venda e formalizar as condições da transação como valor, forma de pagamento, número da matrícula do imóvel em questão, etc.
O REGISTRO é o único ato que confirma a transferência de propriedade entre vivos, indica quem é o proprietário do bem. No meio imobiliário, costuma-se dizer que ‘quem não registra, não é dono’. (Código Civil: Art. 1.227 e Art. 1.245.)
Quem faz a ESCRITURA do imóvel?
Ir até um Cartório de Notas (conhecido também como tabelionato de notas), pois quem emite a escritura do imóvel é um tabelião de notas. Se o imóvel não for financiado, todas as partes interessadas deverão ir até o local ou enviar um procurador.
Documentos básicos exigidos são:
*Documentos pessoais das partes, incluindo certidão de casamento e comprovante de residência;
**IPTU;
***Número da matrícula do imóvel;
****Comprovante do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens (ITBI);
*****Certidões negativas de débito do imóvel (condomínio, de ônus, etc).
É possível fazer a escritura de imóvel online caso você tenha ou queira obter um certificado digital notarizado.
QUEM PAGA O VALOR DA ESCRITURA É O COMPRADOR
Quem faz o REGISTRO de imóvel?
Essa etapa deve ser feita no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado.
Com a ESCRITURA de imóvel, os combinados e obrigações do contrato de compra e venda são oficializados e registrados em cartório (Código Civil art. 108). Objetivos principais: efetivar a intenção de compra e venda e formalizar as condições da transação como valor, forma de pagamento, número da matrícula do imóvel em questão, etc.
O REGISTRO é o único ato que confirma a transferência de propriedade entre vivos, indica quem é o proprietário do bem. No meio imobiliário, costuma-se dizer que ‘quem não registra, não é dono’. (Código Civil: Art. 1.227 e Art. 1.245.)
Quem faz a ESCRITURA do imóvel?
Ir até um Cartório de Notas (conhecido também como tabelionato de notas), pois quem emite a escritura do imóvel é um tabelião de notas. Se o imóvel não for financiado, todas as partes interessadas deverão ir até o local ou enviar um procurador.
Documentos básicos exigidos são:
*Documentos pessoais das partes, incluindo certidão de casamento e comprovante de residência;
**IPTU;
***Número da matrícula do imóvel;
****Comprovante do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens (ITBI);
*****Certidões negativas de débito do imóvel (condomínio, de ônus, etc).
É possível fazer a escritura de imóvel online caso você tenha ou queira obter um certificado digital notarizado.
QUEM PAGA O VALOR DA ESCRITURA É O COMPRADOR
Quem faz o REGISTRO de imóvel?
Essa etapa deve ser feita no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está registrado.
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