Nova Regra Para Aposentadoria INTEGRAL
Engana-se quem pensa que houve alteração das regras previdenciárias em decorrência do novo governo. Outrossim, realmente alterou um ponto da Lei, entretanto, o mesmo já estava previsto desde 2015, com a edição da MP 676/2015, convertida na Lei 13.183/2015.

Para se ter direito a aposentadoria INTEGRAL, ou seja, sem fator previdenciário (que normalmente faz diminuir o valor do benefício), a mulher precisa SOMAR o tempo de contribuição com a idade, e a soma dar 86 pontos; no caso dos homens, a soma precisa ser de 96 pontos.

Ademais, é necessário a mulher ter no minimo 30 anos de contribuição e o homem ter no mínimo 35 anos de contribuição. Assim, a alteração que houve na lei, já estava prevista, sendo que serão majoradas em um ponto em:
I - 31 de dezembro de 2018;
II - 31 de dezembro de 2020;
III - 31 de dezembro de 2022;
IV - 31 de dezembro de 2024; e
V - 31 de dezembro de 2026.

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